Perguntas Frequentes Aldir Blanc
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022, tem como objetivo promover o desenvolvimento cultural em todos os estados, municípios e no Distrito Federal. Com recursos previstos até 2027, a PNAB representa uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, proporcionando repasses continuados da União aos entes federativos. Diferentemente das ações emergenciais da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), os projetos e programas vinculados à Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares.
Esses recursos serão destinados a ações culturais através de editais para profissionais da área cultural, além de serem executados de forma direta. A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult) submeteu com êxito seu Plano de Ação ao Ministério da Cultura (MinC), garantindo os recursos designados pela PNAB. Até 2027, está previsto um repasse anual de R$ 58 milhões para Alagoas, sendo R$ 32,698 milhões destinados ao Governo Estadual e R$ 25,313 milhões ao conjunto de municípios alagoanos que apresentarem seus respectivos Planos de Ação.
Ao todo, o montante de R$ 32.698.972,11 será alocado para fomentar diversas ações culturais. O valor será distribuído da seguinte forma: 5% (R$ 1.634.948,61) será reservado para a execução das ações finalísticas, enquanto 10% (R$ 3.269.897,21) será destinado ao programa Cultura Viva, conforme especificado na alínea a, inciso I, art. 2º da legislação. A maior parte dos recursos, 80% (R$ 22.235.301,03), será dedicada a ações de apoio ao setor cultural, conforme inciso I, art. 7º, e 20% (R$ 5.558.825,26) será investido em programas de incentivo direto que visam democratizar o acesso à produção e fruição cultural, com foco em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em comunidades tradicionais, conforme inciso II, art. 7º.
Para os segmentos culturais que compõem os 80% do valor destinado a ações de apoio, os recursos serão distribuídos da seguinte forma: o Audiovisual receberá R$ 2.000.000,00, enquanto R$ 5.000.000,00 serão alocados para Obras. Subsídios para a manutenção de espaços e iniciativas culturais totalizarão R$ 2.160.000,00, e R$ 575.301,03 serão direcionados para Capacitação. O Patrimônio Cultural terá R$ 900.000,00, a Gastronomia receberá R$ 200.000,00, e o Artesanato será contemplado com R$ 1.200.000,00. A Cultura Popular contará com R$ 1.700.000,00, o segmento LGBTQIAPN+ com R$ 1.000.000,00, e a Literatura terá R$ 1.300.000,00. Produção Cultural, Artes Visuais, e Artes Cênicas receberão, respectivamente, R$ 1.000.000,00, R$ 1.000.000,00, e R$ 1.100.000,00. Já o Design e a Moda terão R$ 200.000,00 cada, enquanto a Música será agraciada com R$ 2.300.000,00 e a Cultura Nerd com R$ 400.000,00.
No que diz respeito aos 20% alocados para as ações de incentivo direto a projetos que promovem a democratização cultural, os valores foram definidos de forma a garantir suporte adequado às diversas expressões culturais. Povos e comunidades tradicionais receberão R$ 1.800.000,00, a Cultura Afro-brasileira será contemplada com R$ 1.758.825,26, e R$ 2.000.000,00 serão destinados à Cultura de Áreas Periféricas.
Alagoas receberá um total de R$ 32.698.972,11 para investir em projetos e programas culturais. Esse montante será distribuído em diferentes áreas e atividades culturais, garantindo um impacto significativo na cultura local. São elas: Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais, Patrimônio Cultural, Gastronomia, Literatura, Subsídios, Capacitação, Povos Tradicionais e Originários, Produção Cultura, Artes Visuais, Artes Cênicas, Cultura Periférica, Música, Cultura Afro-brasileira, Artesanato, LGBTQIAPN+, Audiovisual, Cultura Nerd, Design, Moda e Cultura Popular.
Os recursos serão destinados da seguinte forma:
Cultura Viva: 10% do total (R$ 3.269.897,21) será destinado ao programa Cultura Viva, que fomenta a inclusão social e a participação comunitária em iniciativas culturais.
Demais Atividades Culturais: O restante (R$ 29.429.074,90) será utilizado para financiar uma variedade de projetos culturais, como festivais, produções artísticas, restauração de patrimônio e oficinas culturais.
Serão destinados R$ 5.000.000,00 para a reforma e aquisição de bens culturais.
O valor destinado ao Edital de Valorização, Preservação e Difusão do Patrimônio Cultural será de R$ 900.000,00.
O Edital de Incentivo à Valorização e Inovação da Gastronomia Alagoana receberá R$ 200.000,00.
O fomento à leitura e produção literária terá um valor de R$ 1.039.700,00.
O edital de disseminação literária contará com R$ 260.000,00.
O Edital de Subsídios para Manutenção de Espaços Culturais receberá R$ 2.160.000,00.
O Edital de Capacitação terá um orçamento de R$ 551.000,00.
O valor destinado para projetos culturais de povos tradicionais será de R$ 1.800.000,00.
A produção cultural receberá R$ 1.000.000,00.
O fomento às artes visuais receberá R$ 1.000.000,00.
As artes cênicas contarão com R$ 1.200.000,00.
O valor destinado à cultura periférica é R$ 2.000.000,00.
A música terá um investimento de R$ 2.300.000,00.
O fomento à cultura afro-brasileira terá R$ 1.770.000,00.
O segmento de artesanato contará com R$ 1.200.000,00, sendo R$ 900.000,00 para fomento e R$ 300.000,00 para premiações.
O segmento LGBTQIPN+ terá R$ 1.000.000,00.
O segmento audiovisual contará com R$ 2.000.000,00.
A cultura nerd receberá R$ 400.000,00.
O segmento de design terá R$ 200.000,00.
O segmento moda contará com R$ 200.000,00.
A cultura popular terá R$ 1.698.000,00, sendo R$ 1.398.000,00 para fomento e R$ 300.000,00 para premiações.
Os Pontos de Cultura receberão R$ 2.616.000,00, e os Pontões de Cultura receberão R$ 671.800,00.
Em todos os editais lançados pela Secult, haverá cotas específicas para projetos voltados às áreas periféricas, tanto urbanas quanto rurais, e para as áreas de povos e comunidades tradicionais. Além disso, serão lançados editais específicos que contemplam esses segmentos culturais, visando garantir a inclusão e o fortalecimento dessas comunidades nos projetos culturais apoiados
A PNAB permitirá a realização de diversos projetos culturais, incluindo festivais, produções artísticas, restauração de patrimônio cultural, oficinas e atividades que promovam a diversidade e a criatividade. São eles:
- Fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, inclusive a remuneração de direitos autorais.
- Realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no País e no exterior, inclusive a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural.
- Concessão de prêmios mediante seleções públicas.
- Instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados.
- Realização de levantamentos, de estudos, de pesquisas e de curadorias nas diversas áreas da cultura.
- Realização de inventários e concessão de incentivos para as manifestações culturais brasileiras que estejam em risco de extinção
- Concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, de criação, de trabalho e de residência artística, no País ou no exterior, a artistas e produtores, a autores, a gestores culturais, a pesquisadores e a técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no País ou vinculados à cultura brasileira.
- Aquisição de bens culturais e obras de arte para distribuição pública e outras formas de expressão artística e de ingressos para eventos artísticos.
- Aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas de promoção e de difusão do patrimônio cultural, inclusive acervos, arquivos, coleções e ações de educação patrimonial.
- Construção, formação, organização, manutenção e ampliação de museus, de bibliotecas, de centros culturais, de cinematecas, de teatros, de territórios arqueológicos e de paisagens culturais, além de outros equipamentos culturais e obras artísticas em espaço público.
- Elaboração de planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais, inclusive a digitalização de acervos, de arquivos e de coleções, bem como a produção de conteúdos digitais, de jogos eletrônicos e de videoarte, e o fomento à cultura digital.
- Aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instalação de equipamentos culturais de acesso público.
- Manutenção de grupos, de companhias, de orquestras e de corpos artísticos estáveis, inclusive processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas.
- Proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial, inclusive os bens registrados e salvaguardados e as demais expressões e modos de vida de povos e comunidades tradicionais.
- Realização de intercâmbio cultural, nacional ou internacional.
- Ações, projetos, políticas e programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica.
- Apoio a projetos culturais não previstos considerados relevantes em sua dimensão cultural e com predominante interesse público, conforme critérios de avaliação estabelecidos pelas Secult.
A implementação de ações públicas por meio de editais e chamamentos abertos garantirá que a sociedade civil tenha ampla participação no desenvolvimento cultural, além de assegurar a transparência na utilização dos recursos.
Os principais objetivos da PNAB são promover e fortalecer a cultura em todo o Brasil, garantir um suporte financeiro contínuo para projetos culturais e estimular a diversidade e a criatividade em todas as regiões. Os objetivos incluem:
Estimular ações culturais: Apoiar iniciativas, atividades e projetos culturais com financiamento da União e outros entes federativos.
Garantir financiamento: Manter ações e espaços culturais que promovam os direitos culturais dos cidadãos.
Democratizar o acesso: Assegurar que a produção e fruição artística cheguem a todos, inclusive em áreas periféricas.
Financiamento de políticas públicas: Apoiar ações e programas culturais previstos nos planos de cultura dos Estados e Municípios.
Estabelecer diretrizes de prestação de contas: Definir normas claras para a transparência no uso de recursos destinados a projetos culturais.
O apoio financeiro contínuo permitirá um planejamento a longo prazo para os projetos culturais, promovendo a sustentabilidade das iniciativas e contribuindo para a preservação e valorização das tradições culturais de Alagoas.
O artigo 15 da Política Nacional de Apoio à Cultura (PNAB) estabelece diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, incluindo audiovisuais, que recebem incentivos de diferentes níveis de governo. Os principais pontos incluem:
Cumprimento do Objeto - A entrega do produto cultural deve ser acompanhada de um relatório que comprove sua realização, podendo incluir diversos meios como fotos e vídeos.
Captação de Recursos - O poder público não pode exigir a conclusão de análises de prestações de contas de projetos anteriores para autorizar novos projetos, evitando atrasos.
Reabertura de Prestações de Contas - A reanálise ou desarquivamento de prestações de contas já concluídas só pode ocorrer uma vez e até dois anos após seu encerramento, garantindo segurança jurídica.
Aplicação de Normas - Novas normas regulamentares não podem ser aplicadas a prestações de contas encerradas, assegurando que os proponentes sejam avaliados conforme as regras vigentes na época.
Proteção aos Proponentes - Gestores do Poder Executivo que demonstrem negligência na análise das prestações de contas isentam os proponentes de penalidades, garantindo que falhas administrativas não afetem injustamente os responsáveis pelos projetos.
Os recursos serão alocados para garantir a produção e fruição artística em diversas áreas, especialmente nas periferias urbanas e rurais, promovendo o acesso à cultura em todas as localidades.
Os cidadãos poderão participar por meio de editais, que estarão disponíveis no endereço https://secult.al.gov.br/pnab.
As inscrições para os editais da PNAB em Alagoas são gratuitas e podem ser realizadas de forma Online pelo site cuca.al.gov.br ou Presencial na sede da Secult, em Maceió, e nos escritórios regionais, de segunda a quinta-feira, das 09h às 16h, e sexta-feira, das 9h às 14h (exceto feriados).
Os agentes culturais devem enviar os seguintes documentos obrigatórios, seja pelo CUCA ou presencialmente:
- Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho
- Anexo II - Declaração de não impedimentos
- Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo (se aplicável)
- Anexo IV - Declaração étnico-racial (se aplicável)
- Anexo V - Declaração PCD (se aplicável)
- Anexo VI - Declaração de povos tradicionais, LGBTQIAPN+, 60+, gênero (se aplicável)
Não, após o encerramento do prazo para inscrições, não será possível realizar alterações nas informações ou documentos enviados. O agente cultural é responsável por garantir que todas as informações e documentos do projeto estejam corretos e completos no momento da submissão. Além disso, o sistema de inscrição não armazenará dados após o prazo, e não haverá a possibilidade de entrega presencial na SECULT. Portanto, é fundamental revisar todas as informações antes de concluir a inscrição.
As cotas garantidas são: 25% para pessoas negras (pretas e pardas), 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência.
Podem concorrer às cotas nos editais da PNAB Alagoas as seguintes categorias: pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência. Para participar, os agentes culturais devem preencher uma autodeclaração, que pode ser apresentada de diversas formas, como por escrito, em áudio, em vídeo ou em outros formatos acessíveis, garantindo assim a inclusão de todos os interessados.
Os agentes culturais devem preencher uma autodeclaração para concorrer às cotas.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
A autodeclaração é importante porque permite que os agentes culturais comprovem sua identidade e elegibilidade para as cotas, garantindo a inclusão e a diversidade nos projetos culturais.
Sim, as cotas são garantidas em todas as categorias dos editais da PNAB Alagoas.
Se um agente cultural não apresentar a autodeclaração, não poderá concorrer às cotas estabelecidas para as categorias mencionadas.
Sim, as cotas influenciam a seleção dos projetos, assegurando que haja uma representação adequada de grupos historicamente sub-representados na cultura.
Os editais da PNAB em Alagoas adotam mecanismos de estímulo que consistem em um aumento de pontuação diferenciada e acumulativa para diversos recortes sociais. Cada um dos seguintes grupos receberá um acréscimo de meio ponto (0,5) na sua pontuação:
- Pessoas negras (pretas e pardas)
- Pessoas indígenas
- Pessoas com deficiência
- Povos tradicionais
- Mulheres
- Pessoas LGBTQIAPN+
- Pessoas com 60 anos ou mais
O objetivo dos mecanismos de estímulo é promover a participação de grupos sub-representados na cultura, garantindo que suas vozes e contribuições sejam valorizadas e reconhecidas.
Sim, a pontuação para cada recorte social é acumulativa, o que significa que um projeto pode receber múltiplos pontos se atender a mais de um dos critérios de inclusão.
A concorrência concomitante permite que os agentes culturais que optam por concorrer às cotas também participem das vagas destinadas à ampla concorrência. Assim, eles competem nas duas categorias simultaneamente.
Os agentes culturais que escolherem concorrer às cotas terão a oportunidade de competir simultaneamente nas vagas destinadas à ampla concorrência. Isso significa que eles concorrerão tanto nas vagas da ampla concorrência quanto nas vagas reservadas às cotas, sendo selecionados com base na sua nota ou classificação no processo de seleção.
Caso um agente cultural que optou pelas cotas obtenha uma nota suficiente para se classificar nas vagas da ampla concorrência, ele será selecionado para essa categoria, e a vaga da cota ficará disponível para o próximo candidato que também optou por concorrer às cotas. Assim, as vagas reservadas às cotas não serão ocupadas por aqueles que já foram selecionados nas vagas da ampla concorrência.
Sim, se você for selecionado para uma vaga da ampla concorrência, a vaga destinada às cotas ficará disponível para o próximo candidato que também optou por concorrer às cotas. Assim, sua seleção na ampla concorrência não ocupará a vaga reservada.
Sim, ao optar por concorrer às cotas, você automaticamente concorre também às vagas da ampla concorrência. Isso permite que você tenha mais oportunidades de ser selecionado.
Caso não haja candidatos suficientes para preencher as vagas das cotas, essas vagas podem ser redistribuídas ou remanejadas, dependendo das diretrizes estabelecidas pela comissão de seleção e pelo edital.
A nota ou classificação dos projetos é determinada com base nos critérios de avaliação estabelecidos em cada edital, que podem incluir aspectos como a relevância do projeto, sua viabilidade, e a capacidade do proponente em executá-lo.
Sim, é possível ser selecionado tanto nas vagas da ampla concorrência quanto nas vagas reservadas às cotas. No entanto, se isso ocorrer, a seleção será baseada na sua nota, e a ocupação das vagas seguirá as regras de concorrência estabelecidas em cada edital.
Sim, o edital especifica a quantidade de vagas reservadas para as cotas, e os agentes culturais que optarem por concorrer a elas deverão se classificar dentro dessa quantidade. Se todos os candidatos nas cotas forem selecionados na ampla concorrência, as vagas reservadas permanecerão disponíveis para outros candidatos que optaram pelas cotas.
Em caso de desistência de um optante aprovado nas cotas, a vaga não preenchida será ocupada por outro candidato que concorreu às cotas, de acordo com a ordem de classificação.
Se não houver propostas aptas em número suficiente para cumprir uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes será destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Se não houver agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas serão direcionadas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas se atenderem a algum dos seguintes requisitos:
- Mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
- Possuem pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural.
- Têm uma equipe majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
- Garantem o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na sua composição.
Para participar da cota destinada a pessoas negras (pretas e pardas), além da autodeclaração, é necessário enviar, no ato da inscrição, documentações que promovam a reflexão sobre o pertencimento racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo). As documentações a serem entregues são:
- Documento oficial com foto do proponente (ou membros da equipe/projeto);
- Fotos do proponente (ou membros da equipe) tiradas de frente, lado direito e lado esquerdo;
- Vídeo com o nome, edital e categoria de participação, feito pelo proponente (ou membros da equipe);
- No caso de pessoas jurídicas, contrato social ou ato constitutivo para verificar se a cota está sendo aplicada à maioria dos componentes, além das documentações dos membros que se enquadram na cota.
Atenção: A ascendência (pais, avós, bisavós) não será considerada na análise da cota, nem registros civis ou militares que comprovem essa ascendência. O proponente poderá ser submetido à banca de heteroidentificação para avaliação adicional.
As pessoas jurídicas e os grupos/coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham alguns requisitos. A seguir estão as orientações para cada tipo de cota:
a) Cotas para pessoas negras (pretas e pardas):
- Pessoas jurídicas com mais da metade dos sócios negros;
- Pessoas jurídicas ou grupos/coletivos sem CNPJ com liderança de pessoas negras no projeto cultural;
- Pessoas jurídicas ou grupos/coletivos sem CNPJ com equipe majoritariamente composta por pessoas negras;
- Outras formas que garantam o protagonismo de pessoas negras.
b) Cotas para pessoas indígenas:
- Pessoas jurídicas com mais da metade dos sócios indígenas;
- Pessoas jurídicas ou grupos/coletivos sem CNPJ com liderança de pessoas indígenas no projeto cultural;
- Pessoas jurídicas ou grupos/coletivos sem CNPJ com equipe majoritariamente composta por pessoas indígenas;
- Outras formas que garantam o protagonismo de pessoas indígenas.
c) Cotas para pessoas com deficiência:
- Pessoas jurídicas com mais da metade dos sócios com deficiência;
- Pessoas jurídicas ou grupos/coletivos sem CNPJ com liderança de pessoas com deficiência no projeto cultural;
- Pessoas jurídicas ou grupos/coletivos sem CNPJ com equipe majoritariamente composta por pessoas com deficiência;
- Outras formas que garantam o protagonismo de pessoas com deficiência.
Atenção:
- Todos os membros devem preencher autodeclarações conforme os anexos específicos.
- Para pessoas com deficiência, é necessário apresentar um laudo médico com carimbo e CID para comprovação da deficiência, além da autodeclaração.
- A documentação deve ser enviada no ato da inscrição, conforme indicado no item 5.6 do edital
Podem se inscrever no edital agentes culturais que residam no Estado de Alagoas há pelo menos 1 (um) ano. Além disso, os seguintes perfis de proponentes são aceitos:
- Pessoa física, maior de 18 anos;
- Microempreendedor Individual (MEI) com atuação compatível com o edital e data de existência de pelo menos 1 (um) ano;
- Pessoa jurídica com fins lucrativos (como empresa de pequeno ou grande porte), com atuação compatível e data de existência de pelo menos 1 (um) ano;
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (como associação, fundação, cooperativa), com atuação compatível e data de existência de pelo menos 1 (um) ano;
- Coletivo ou grupo sem constituição jurídica, representado por uma pessoa física, com atuação compatível e existência de pelo menos 1 (um) ano.
Observação: Os proponentes devem verificar as exigências específicas de cada edital, pois podem haver requisitos adicionais ou específicos para cada categoria.
Cada agente cultural poderá apresentar 1 (uma) proposta distinta por categoria/faixa disponível nos editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). No entanto, é importante verificar as condições específicas de cada edital, pois podem haver exceções.
Cada agente cultural pode ser contemplado com até 2 (dois) projetos nos editais da PNAB, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
- Pessoa física: até 2 projetos em todos os editais.
- Pessoa jurídica: até 2 projetos em todos os editais.
Atenção: Se o proponente estiver apresentando projetos como pessoa física e representando um grupo ou coletivo cultural em outras propostas, todas as contemplações serão contabilizadas no mesmo CPF. Caso seja contemplado com mais de 2 projetos, serão considerados os de maior valor. Se houver empate em valores e notas, será dada preferência àqueles que apresentem maior relevância cultural no contexto contemporâneo alagoano.
Para comprovar a deficiência, além da autodeclaração exigida, é necessária a apresentação de um laudo médico, que deve incluir carimbo e o Código Internacional de Doenças (CID), tanto para os proponentes que optaram pela cota quanto para os membros que compõem a pessoa jurídica ou coletivo.
Sim, se o seu projeto possui pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança, você pode concorrer às cotas, desde que também preencha os outros requisitos estabelecidos.
A composição pode incluir diversas formas que assegurem a participação ativa e a liderança de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no coletivo, como a presença significativa em cargos de decisão ou a participação expressiva na equipe do projeto cultural.
O agente cultural deve preencher o Anexo I, que inclui a descrição detalhada do projeto e uma planilha orçamentária. É importante ressaltar que o agente cultural é o único responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, isentando o Estado de Alagoas de qualquer responsabilidade civil ou penal relacionada ao projeto.
Os projetos apresentados deverão ser executados até 31 de agosto de 2025.
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária do Anexo I, especificando os custos do projeto por categoria e apresentando valores que estejam em conformidade com as práticas de mercado. É importante mencionar a referência de preço utilizada, considerando as características e realidades do projeto. O projeto pode ter valores que divergem das práticas convencionais de mercado se houver justificativas excepcionais, levando em conta variáveis territoriais e geográficas, especialmente para povos indígenas, ribeirinhos, comunidades quilombolas e tradicionais. O valor solicitado não pode exceder o limite máximo definido para cada projeto no edital. Além disso, o apoio recebido pode ser combinado com recursos de leis de incentivo fiscal e patrocínios, mas é proibido usar múltiplas fontes para cobrir o mesmo item de despesa.
Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos obtidos devem ser revertidos para o próprio projeto. Na planilha orçamentária, é necessário apresentar a previsão de arrecadação, juntamente com a relação dos itens que serão custeados com esse recurso.
Os projetos devem incorporar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, de acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). As medidas de acessibilidade incluem:
Acessibilidade Arquitetônica - Recursos que garantam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais de realização das atividades culturais, assim como a banheiros, áreas de alimentação e circulação.
Acessibilidade Comunicacional - Recursos que assegurem que pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual tenham acesso ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto.
Acessibilidade Atitudinal - A contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para atender visitantes com diferentes deficiências, além de incluir consultores e colaboradores com deficiência nas equipes de desenvolvimento dos projetos culturais.
Além disso, as iniciativas para promover o protagonismo e a participação de pessoas com deficiência podem incluir a adaptação de espaços culturais, utilização de tecnologias assistivas, medidas de prevenção de barreiras atitudinais, contratação de serviços de assistência por acompanhantes e oferta de ações de formação e capacitação acessíveis.
A análise dos projetos será realizada por uma comissão de seleção composta por, no mínimo, cinco membros da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa. Esta comissão contará também com o apoio técnico de especialistas contratados pela administração pública para fornecer pareceres que ajudem nas decisões.
Todas as atividades da comissão de seleção serão devidamente registradas em ata, garantindo a transparência e a rastreabilidade do processo de seleção.
Os membros da comissão de seleção são escolhidos com base em sua notória especialização, experiência anterior, estudos, publicações ou outros requisitos que assegurem que seu trabalho é essencial para a plena satisfação do objeto do contrato.
Os nomes dos servidores da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa que compõem a comissão serão publicados em uma portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas após a seleção
Os membros da comissão de seleção e seus suplentes não podem analisar os projetos se:
- Tiverem interesse direto na matéria.
- Tiverem colaborado na elaboração do projeto.
- Se forem parte do quadro societário da pessoa jurídica ou do grupo/coletivo nos últimos dois anos.
- Se forem parte em ação judicial ou administrativa contra o agente cultural ou seu cônjuge/companheiro.
O membro da comissão deve comunicar à comissão sobre o impedimento e se afastar imediatamente da análise. Caso contrário, todos os atos praticados por ele podem ser considerados nulos.
Os impedimentos incluem parentesco até o terceiro grau, que abrange: pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, bisavô, bisavó, bisneto, bisneta, irmão, irmã, tio, tia, sobrinho, sobrinha, sogro, sogra, genro, nora, enteado e cunhado.
A análise do mérito cultural é realizada pelos membros da comissão de seleção, que identificam aspectos relevantes dos projetos, tanto individualmente quanto em seu contexto social. Essa avaliação é feita com base na atribuição de notas fundamentadas segundo os critérios estabelecidos nos editais. Os projetos podem receber notas que variam de acordo com o grau de atendimento aos critérios, sendo eles:
- Grau pleno de atendimento do critério
- Grau satisfatório de atendimento do critério
- Grau insatisfatório de atendimento do critério
- Não atendimento do critério
A análise da planilha orçamentária é feita pelos membros da comissão de seleção, que avaliam se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Para isso, a comissão pode comparar os valores apresentados com tabelas referenciais de preços ou utilizar outros métodos de verificação. Essa avaliação é crucial para garantir a viabilidade financeira dos projetos e a adequada utilização dos recursos públicos.
Se a Comissão de Seleção considerar que os itens da planilha orçamentária têm preços incompatíveis com os praticados no mercado ou são incoerentes com o projeto apresentado, esses itens poderão ser glosados, ou seja, vetados total ou parcialmente. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados, ele poderá apresentar um recurso na etapa de seleção, conforme as diretrizes estabelecidas nos editais.
O recurso deve apontar especificamente a falha identificada no processo de seleção e propor uma correção. É importante que o argumento seja claro e fundamentado.
O recurso pode ser apresentado por meio do Cadastro Único de Cadastro de Artistas (Cuca) ou de forma presencial. O prazo para a apresentação do recurso é de no mínimo 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado provisório no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no site da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa.
Recursos apresentados após o prazo de 3 dias úteis não serão avaliados e, portanto, a decisão da fase de seleção permanecerá válida.
O recurso deve conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ter sido apresentadas originalmente no projeto inscrito. Não haverá nova avaliação do projeto.
Não, o recurso não pode incluir novos documentos ou informações que não foram apresentados inicialmente no projeto inscrito. O foco deve ser nas falhas no processo de seleção.
Recursos que forem inconsistentes, intempestivos (fora do prazo) ou que contenham teor desrespeitoso dirigido à Comissão de Seleção ou aos profissionais que subsidiaram as análises serão indeferidos.
O resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no site oficial da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, após o julgamento dos recursos, conforme cronograma de cada edital.
Se não houver o preenchimento de todas as vagas em uma categoria, o recurso remanescente será alocado para a categoria com maior demanda, sempre que possível.
Caso as vagas totais do certame não sejam preenchidas, o saldo remanescente poderá ser alocado para outros editais, conforme o critério da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, levando em conta a necessidade e a viabilidade.
A alocação dos recursos remanescentes será decidida pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, que avaliará a demanda nas diferentes categorias e as necessidades dos editais.
Não pode se inscrever nos editais de fomento:
- Agentes culturais tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
- Agentes culturais sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
- Agentes culturais que sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
- Proponentes residentes em outros estados da federação.
- Proponentes com a finalidade de representarem os artistas na condição de Microempreendedor Individual – MEI.
O edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições: Esta é a fase em que os agentes culturais apresentam seus projetos.
- Seleção: Nesta etapa, uma comissão avalia e seleciona os projetos submetidos.
- Habilitação: Os agentes culturais selecionados na fase anterior são convocados para apresentar a documentação necessária para habilitação.
- Assinatura do Termo de Execução Cultural: Nesta etapa final, os agentes culturais habilitados são convocados para assinar o Termo de Execução Cultural, formalizando sua participação no edital.
- Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
- Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais de seu domicílio;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- Comprovante de residência, de no mínimo 01 (um) ano, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
- Comprovante de residência, de no máximo 90 (noventa) dias, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; e
- Conta bancária específica para recebimento dos recursos.
Sim, o agente cultural deverá encaminhar os documentos no prazo de definido no cronograma do edital, após a publicação do resultado final.
A comprovação de residência pode ser dispensada se você pertencer a uma comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, for parte da população nômade ou itinerante, ou se estiver em situação de rua.
Se você for uma pessoa jurídica, precisará apresentar:
- Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
- Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
- Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidões negativas de débitos estaduais;
- Certidões negativas de débitos municipais;
- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (exceto MEI);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho
Os documentos exigidos são:
- Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
- Certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, expedidas em nome do representante do grupo;
- Certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas em nome do representante do grupo
- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
- Comprovante de residência, de no mínimo 01 (ano) ano, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
- Comprovante de residência, de no máximo 90 (noventa) dias, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Se o agente cultural estiver em débito com o ente público responsável pela seleção ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos relacionados a este Edital.
Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado no protocolo da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, de segunda a sexta, das 09h às 16h, ou online, através do cuca.al.gov.br, conforme cronograma do edital.
Após a data estabelecida, o sistema de inscrição não salvará nenhum dado, e não será permitido o recebimento de documentos no protocolo da Secult e nas Unidades de Atendimento. Portanto, é importante respeitar o prazo para a entrega.
Uma certidão positiva com efeito de negativa é um documento que, embora indique a existência de débitos, não menciona qualquer impossibilidade de celebrar contratos ou acordos com a administração pública. Isso significa que, se não houver restrições expressas, ela pode ser aceita como válida.
Se você estiver em débito com o ente público ou com a União, não será possível receber os recursos do Edital. É importante regularizar a sua situação antes de se inscrever.
Você pode verificar sua situação junto ao ente público responsável pela seleção e à União, consultando os sites ou órgãos competentes, ou entrando em contato diretamente com os serviços de atendimento ao contribuinte.
Na hipótese de inabilitação de alguns projetos selecionados, a Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa convocará outros agentes culturais para apresentar os documentos de habilitação, seguindo a ordem de classificação dos projetos.
Sim, se houver inabilitação de projetos selecionados, você poderá ser convocado para apresentar a documentação necessária, desde que seu projeto tenha ficado na ordem de classificação.
Não há um limite específico mencionado, mas a convocação seguirá a ordem de classificação dos projetos, podendo abranger quantos forem necessários até o preenchimento das vagas.
A convocação será divulgada nos meios oficiais, como o Diário Oficial do Estado de Alagoas e o site da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, e os convocados devem ficar atentos a essas publicações.
Você deverá apresentar a mesma documentação exigida na etapa de habilitação, conforme estabelecido nos editais, respeitando os prazos e formatos especificados.
Não haverá uma nova avaliação do projeto, mas a documentação apresentada será analisada para verificar a conformidade com os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital.
Um recurso da etapa de habilitação é uma contestação formal que o agente cultural pode apresentar contra a decisão da Comissão de Seleção relacionada à habilitação dos projetos.
Sim, você pode apresentar um recurso, desde que dentro do prazo e seguindo as orientações estabelecidas no Edital.
Recursos que forem considerados inconsistentes, intempestivos ou que contenham teor desrespeitoso dirigidos à Comissão de Seleção ou aos profissionais responsáveis pelas análises serão indeferidos.
Não, após a etapa de habilitação e o julgamento dos recursos, não caberão mais recursos. A decisão final será definitiva.
O Termo de Execução Cultural é um documento que deve ser assinado pelo agente cultural contemplado e pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, contendo as obrigações de ambas as partes em relação ao projeto aprovado.
A Assinatura Termo de Execução Cultural é realizada após a fase de habilitação, podendo ser feita de forma presencial ou online, de acordo com o cronograma dos editais.
Se o agente cultural não assinar o Termo dentro do prazo definido no cronograma, poderá perder o apoio financeiro e o suplente poderá ser convocado para assumir a vaga.
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em uma conta bancária específica, que pode ser em uma instituição financeira pública isenta de tarifas ou em uma instituição financeira privada.
Sim, o agente cultural deve abrir uma conta bancária específica para cada projeto contemplado, onde os recursos financeiros serão depositados. No entanto, se o agente já possui uma conta bancária que esteja zerada, ele poderá utilizá-la para receber os recursos, desde que atenda aos requisitos estabelecidos.
Sim, tanto a assinatura do Termo quanto o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção quanto à expectativa de direito do agente cultural.
O agente cultural deve garantir que a conta bancária específica esteja aberta a tempo, pois a assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos dependem disso.
O prazo para a assinatura do Termo é definido no cronograma do Edital, e o agente cultural deve se atentar a essa data para evitar a perda do apoio financeiro.
Os agentes culturais contemplados deverão realizar as seguintes contrapartidas:
- Atividades destinadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas, universidades (públicas ou privadas), e a integrantes de grupos/coletivos culturais e associações comunitárias, de forma gratuita;
- Exibições com interação popular pela internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos aos grupos mencionados, em intervalos regulares;
- A contrapartida pode ser realizada em eventos indicados pela SECULT, como festivais, encontros e seminários, onde o proponente não terá custos com a estrutura necessária (palco, som, iluminação etc.).
Essas contrapartidas devem ser informadas no Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho e a data de realização será detalhada no Termo de Execução Cultural. A comprovação das contrapartidas deverá ser incluída no Relatório de Realização do Objeto do Projeto durante a fase de Prestação de Contas.
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação devem exibir as marcas do Governo Federal e do Governo de Alagoas, seguindo as orientações do manual de aplicação de marcas da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas, disponível em https://secult.al.gov.br/documentos/category/590-identidade-visual-pnab-alagoas. O material de divulgação deve ser acessível a pessoas com deficiência e incluir informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis.
O material deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode incluir nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades ou servidores públicos, conforme estipulado no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Os proponentes de propostas culturais aprovadas devem obrigatoriamente divulgar o apoio do Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, e do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, em todos os produtos culturais e peças de comunicação, seguindo as orientações do manual de comunicação e aplicação de marcas da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas, disponível em https://secult.al.gov.br/documentos/category/590-identidade-visual-pnab-alagoas. Isso inclui espetáculos, atividades, releases, convites, sites e perfis em redes sociais. O não cumprimento pode resultar em inadimplência.
Todo material de divulgação, incluindo releases, cards de divulgação e fotos em alta qualidade, deve ser enviado para a Assessoria de Comunicação pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., seguindo as orientações do manual de comunicação e aplicação de marcas da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas, disponível em https://secult.al.gov.br/documentos/category/590-identidade-visual-pnab-alagoas.
Sim, a comunicação deve estar alinhada com o manual disponível no site da SECULT, disponível em https://secult.al.gov.br/documentos/category/590-identidade-visual-pnab-alagoas, garantindo que todas as orientações sejam seguidas.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados seguirão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, que tratam dos mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. Essas avaliações devem observar as exigências legais de simplificação e foco no cumprimento do objeto. Além disso, o tratamento de dados pessoais durante o monitoramento e avaliação estará em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O agente cultural deve apresentar o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme o documento anexo dos editais. O relatório deve ser entregue até 30 de outubro de 2025, contando a partir do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido nas seguintes situações:
- Quando não houver comprovação do cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto.
- Quando a administração pública receber uma denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, sendo realizada uma avaliação prévia da admissibilidade dos elementos apresentados.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve conter informações detalhadas sobre a execução do projeto, evidenciando o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Termo de Execução Cultural e conforme as orientações contidas nos editais.
Os agentes culturais devem acompanhar todas as etapas do edital e observar os prazos disponíveis no site secult.al.gov.br. É fundamental que eles fiquem atentos às publicações no Diário Oficial do Estado de Alagoas, assim como nas atualizações do site oficial da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa e nas mídias sociais oficiais. A responsabilidade pelo acompanhamento é inteiramente dos agentes culturais.
Pontos de Cultura são grupos, coletivos e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades e em redes, reconhecidos e certificados pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, como instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva.
Há duas formas de conseguir a Certificação Simplificada:
- Por meio de Editais Públicos de Seleção, em que a entidade ou coletivo cultural poderá se inscrever e ocorrerá a avaliação por uma Comissão de Seleção, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV e os critérios estabelecidos no certame. Essa forma envolve o recebimento de recursos, conforme previsto no certame, e a certificação simplificada é emitida após o resultado final do processo seletivo.
- Por meio do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, em que a entidade ou coletivo cultural poderá realizar seu cadastro e enviá-lo para avaliação por uma Comissão de Certificação, conforme os objetivos e diretrizes da PNCV. Essa forma não envolve o recebimento de recursos e ocorre diariamente, em fluxo contínuo, considerando o prazo de até 3 meses para a emissão da Certificação após o envio do cadastro para análise.
Nas duas formas, será necessário realizar o cadastro, com o preenchimento dos formulários (com todas as informações e documentos solicitados), para que seja emitida a certificação simplificada.
Sim, os recursos podem ser usados para adquirir bens culturais, imóveis tombados, e para realizar obras e reformas, conforme a Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos.
Sim, a Lei nº 13.019/2014 permite parcerias entre entes federativos e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para fortalecer o setor cultural.
Pagamento mensal concedido a espaços e ambientes culturais, pago de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, considerado o valor de manutenção mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser destinado ao uso em atividades-meio ou em atividades-fim.
Espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos dois anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. O art. 10 da Lei nº 14.399/2022 traz um rol exemplificativo de espaços que podem receber o subsídio.
Não podem receber o subsídio a espaços culturais aqueles criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Os valores dos subsídios variam entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00, dependendo dos critérios estabelecidos pelo edital.
Sim, os valores serão corrigidos anualmente com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que o subsídio mantenha seu poder de compra.
Os subsídios podem ser destinados tanto para atividades-meio (manutenção do espaço) quanto para atividades-fim (programação cultural).
Sim. O espaço precisa se registrar em um dos cadastros a seguir: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); Sistema Alagoano de Museus, Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de Alagoas, entre outros cadastros existentes.
A concessão do subsídio é limitada a um espaço cultural por gestor, sendo vedado o recebimento cumulativo.
Os cadastros aceitos incluem:
- Cadastros Estaduais de Cultura
- Cadastros Municipais de Cultura
- Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura
- Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic)
- Sistema Alagoano de Museus
- Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de Alagoas
- Outros cadastros semelhantes existentes ou a serem criados.
Sim. Os espaços ficam obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.
Cada ente federativo adotará medidas para garantir a inclusão e atualização dos cadastros de forma autodeclaratória, preferencialmente de modo não presencial.
A Secult definirá critérios de priorização de acordo com os princípios de descentralização, desconcentração, regionalização e ações afirmativas.
Mesmo que você gerencie mais de um espaço cultural, o subsídio só poderá ser concedido a um espaço por vez. O recebimento cumulativo é proibido.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) em Alagoas reconhece como espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos dois anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. Exemplos incluem:
- Pontos e pontões de cultura;
- Teatros independentes;
- Escolas de música, capoeira, artes e dança;
- Circos, inclusive itinerantes;
- Cineclubes;
- Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
- Museus comunitários e centros de memória e patrimônio;
- Bibliotecas comunitárias;
- Comunidades e povos indígenas e seus espaços artístico-culturais;
- Centros artísticos e culturais afro-brasileiros e de cultura gospel;
- Comunidades quilombolas e seus espaços artístico-culturais;
- Povos e comunidades tradicionais e seus espaços artístico-culturais;
- Teatro de rua e outras expressões artísticas em espaços públicos;
- Livrarias, editoras e sebos;
- Empresas de diversão e produção de espetáculos;
- Estúdios de fotografia;
- Produtoras de cinema e audiovisual;
- Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- Galerias de arte e fotografia;
- Feiras permanentes de arte e artesanato;
- Espaços de apresentação musical;
- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
- Outros espaços e iniciativas artístico-culturais validados nos cadastros previstos pela lei.
Os espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais que recebem subsídio para manutenção através da PNAB em Alagoas devem, como contrapartida, realizar atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade em geral. Essas atividades podem incluir apresentações ao vivo com interação popular e devem ser realizadas em cooperação com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. A exigência de contrapartida visa garantir que os investimentos públicos em cultura beneficiem amplamente a comunidade, promovendo acessibilidade, educação e coesão social.
Podem solicitar subs
São elegíveis atividades culturais diversas, como oficinas, apresentações, feiras, exposições, eventos de literatura, música e teatro, além de iniciativas voltadas para comunidades tradicionais, como povos indígenas, quilombolas e cultura afro-brasileira.
Não. A concessão de subsídios não é permitida para espaços culturais mantidos ou geridos pela administração pública ou financiados exclusivamente por grupos empresariais.
Espaços vinculados à administração pública, empresas com financiamento exclusivo de grupos empresariais e locais mantidos por serviços sociais do Sistema S não são elegíveis para receber subsídios da PNAB.
Os beneficiários devem realizar atividades gratuitas para a comunidade, como apresentações ao vivo, oficinas culturais ou eventos em espaços públicos, em intervalos regulares. Essas atividades devem ser planejadas em conjunto com o ente federativo responsável pela cultura local.
Atividades como eventos destinados a alunos de escolas públicas, apresentações artísticas interativas, e outras atividades culturais em espaços públicos podem ser consideradas contrapartidas.
Mesmo que a pessoa seja responsável por mais de um espaço, ela não pode receber subsídios cumulativos. Cada pessoa ou entidade só pode receber o subsídio para um único espaço cultural.
Os beneficiários podem utilizar meios digitais para realizar as contrapartidas exigidas, como transmissões ao vivo de apresentações culturais, desde que haja planejamento e cooperação com o gestor público de cultura local.
A Política Nacional de Cultura Viva é uma iniciativa do Governo Federal, instituída pela Lei nº 13.018/2014, para fortalecer e apoiar as manifestações culturais em todo o país. Ela tem como base o reconhecimento e apoio aos Pontos e Pontões de Cultura, além de outras ações que promovem a diversidade cultural brasileira.
Os recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva em Alagoas são garantidos pela Portaria MINC nº 80/2023. No mínimo 10% dos recursos destinados aos Estados devem ser utilizados para fortalecer a política, através de termos de compromisso com Pontos e Pontões de Cultura, premiações e bolsas.
Os recursos podem ser destinados a Pontos e Pontões de Cultura, entidades culturais e coletivos que participem dos editais públicos lançados pelos Estados, conforme regulamentado pelo Ministério da Cultura.
A PNAB destina-se a trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. Estes podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da PNAB. A execução dos editais é de responsabilidade dos estados, municípios e do Distrito Federal, que podem também executar os recursos diretamente nas políticas culturais locais
A PNAB será implementada em colaboração com estados, municípios e o Distrito Federal, através da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) para esses entes federativos. Está prevista uma verba anual de R$ 3 bilhões, distribuída de 2023 a 2027. É essencial destacar que os trabalhadores e trabalhadoras da cultura acessarão esses recursos por meio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).
Não. Segundo o Art. 17 da Portaria, entidades e coletivos que ainda não possuem certificação como Ponto ou Pontão de Cultura poderão participar dos editais. Se forem classificados, poderão receber a certificação sem a necessidade de uma nova análise, desde que o edital tenha seguido o modelo padrão do Ministério da Cultura.
A certificação é realizada através do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Também podem ser utilizados cadastros estaduais, distritais e municipais, desde que integrados ao cadastro nacional e aprovados pela Comissão de Gestão Compartilhada.
Os valores para premiações, bolsas e Termos de Compromisso Cultural seguirão as orientações da Instrução Normativa MinC nº 8/2016, ou de outro ato normativo vigente que regulamente a Lei nº 13.018/2014.
O cumprimento do objeto consiste na entrega do produto cultural conforme descrito na proposta aprovada. A prestação de contas deve ser acompanhada por um relatório detalhado que comprove a execução do projeto, utilizando fotos, vídeos, documentos e outros meios que comprovem a realização conforme planejado.
Podem ser utilizados todos os meios que comprovem a efetiva realização do projeto, como fotos, vídeos, documentos escritos, relatórios financeiros e registros de eventos. Esses materiais devem demonstrar que o projeto foi realizado conforme a proposta aprovada.
Não. O poder público não pode condicionar a captação de recursos para novos projetos culturais e audiovisuais à conclusão de análises de prestações de contas de projetos anteriores. Isso visa evitar atrasos burocráticos e garantir o andamento de novos projetos.
Sim. Reaberturas, reanálises e outros procedimentos administrativos de desarquivamento de prestações de contas já consideradas regulares podem ser feitos apenas uma vez, no prazo máximo de dois anos após o encerramento da prestação de contas original.
Não. Normas regulamentares criadas após o encerramento definitivo de prestações de contas não podem ser aplicadas retroativamente, mesmo em casos de reabertura ou reanálise. Isso garante que as regras vigentes à época do encerramento sejam respeitadas.
Caso haja desídia ou descaso por parte do gestor público na análise da prestação de contas de um projeto, o proponente não poderá ser penalizado por isso. O proponente fica isento de sanções, inabilitações ou outras penalidades decorrentes da falha administrativa.
Para garantir a aprovação, é importante seguir rigorosamente o plano original do projeto aprovado, manter registros detalhados de todas as atividades e gastos, e fornecer documentos comprobatórios adequados. Além disso, manter-se informado sobre as exigências específicas da legislação vigente à época da realização do projeto.
O cadastro deve ser feito online, nos sites oficiais dos sistemas estaduais de Museus e Bibliotecas, acessando museus.al.gov.br ou bibliotecas.al.gov.br. É necessário preencher um formulário com informações sobre o espaço ou a entidade cultural e anexar os documentos exigidos.
Podem ser submetidos projetos que promovam a preservação, difusão e fomento da cultura em diversas linguagens artísticas, incluindo música, teatro, dança, audiovisual, artes visuais, literatura, artesanato, entre outros.
Os resultados serão divulgados nos canais oficiais da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult), no site do Governo de Alagoas e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Sim, desde que seu projeto atual atenda às condições do edital vigente e não tenha pendências ou inadimplências em relação aos apoios recebidos anteriormente.
O prazo para execução da PNAB é até 31/12/2024.
A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas elaborou um Manual de Uso de Marcas para orientar os agentes culturais. Ele pode ser consultado aqui.
A reserva de vagas de cotas para proponentes em Alagoas será dividida em 09 (nove) regiões administrativas do Estado, de acordo com as quantidades disponíveis em cada edital. As regiões são:
Metropolitana: Maceió, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Messias, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Satuba.
Serrana dos Quilombos: Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Flexeiras, Ibateguara, Joaquim Gomes, Murici, Santana do Mundaú, São José da Laje, União dos Palmares.
Tabuleiro do Sul: Anadia, Boca da Mata, Campo Alegre, Coruripe, Jequiá da Praia, Junqueiro, Roteiro, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela.
Norte: Campestre, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Jundiá, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Novo Lino, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Milagres.
Baixo São Francisco: Feliz Deserto, Igreja Nova, Olho D’Água Grande, Penedo, Piaçabuçu, Porto Real do Colégio, São Brás.
Médio Sertão: Carneiros, Dois Riachos, Jacaré dos Homens, Maravilha, Monteirópolis, Olivença, Olho D’Água das Flores, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira.
Agreste: Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Campo Grande, Craíbas, Coité do Nóia, Feira Granda, Girau do Ponciano, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião, Taquarana, Traipu.
Alto Sertão: Água Branca, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Olho D’Água Do Casado, Pariconha e Piranhas.
Planalto da Borborema: Belém, Cacimbinhas, Chã Preta, Estrela de Alagoas, Igaci, Major Isidoro, Mar Vermelho, Maribondo, Minador do Negrão, Palmeira dos Índios, Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo, Tanque D’Arca, Viçosa.



